Fernando Martins participou da “Blitz Nacional nos Aeroportos”

Ontem, seguindo projeto da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, a OAB/DF participou da “Blitz Nacional nos Aeroportos” para acompanhar e fiscalizar juntamente com o PROCON/DF e MPDFT a atuação das companhias aéreas. Percebemos que existem muitas dúvidas com relação às recentes alterações trazidas pela ANAC. Veja o que mudou:

Direito de arrependimento rápido

No caso de compra da passagem pela internet, a resolução da Anac prevê a possibilidade de cancelamento em até 24 horas, sem qualquer custo, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.

Volta garantida

Uma mudança positiva da nova norma é que ela proíbe o cancelamento automático do voo de volta caso o passageiro que comprou ida e volta juntas tenha perdido o primeiro trecho. A volta não poderá ser cancelada desde que o consumidor comunique à empresa aérea que não vai comparecer até o horário originalmente contratado do voo de ida

Franquias: bagagem de mão e despachada

A franquia da bagagem de mão deverá ser de no mínimo 10 kg. As empresas aéreas podem estipular no contrato a quantidade de volumes que o consumidor poderá levar como bagagem de mão, bem como as dimensões a serem transportadas. Não há mais obrigatoriedade de franquia de bagagem despachada, tanto para os voos nacionais quanto para os internacionais.

Limite das multas

As companhias aéreas não poderão mais cobrar multas contratuais superiores ao valor da passagem. Para o Idec e demais entidades civis de defesa do consumidor, esse limite ainda é abusivo, mesmo considerando que as companhias aéreas costumavam cobrar multas superiores ao valor das passagens, principalmente nas promocionais.