O advogado Fernando Martins concedeu entrevista para a TV Justiça comentando a decisão do Plenário do STF que julgou improcedente, no dia 07/02/2018, a ADI ajuizada contra a Lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de planos de saúde atuantes no estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza.
Martins destacou que a decisão representa um fortalecimento das políticas públicas em prol do consumidor e que as garantias previstas na referida lei estadual são convergentes com a Resolução Normativa da ANS nº 395/16 que determina que a negativa deve ser feita de modo detalhado, “em linguagem clara e adequada” identificando-se “o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”. Assim, todos os consumidores do país podem exigir que a operadora de plano de saúde forneça, por escrito e de forma detalhada, as razões que motivaram a negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza.